Segundo o Consultor-Geral do Estado, José
Marcelo Ferreira Costa, a decisão divulgada liminarmente será analisada pelo
Governo, já que, apesar da greve ser considerada legal, existem algumas
implicações que devem ser avaliadas, como o fato de garantir um percentual
mínimo das atividades para a população, por exemplo.
O processo nº 2012.007272-3 – que requer a
suspensão imediata da greve e retorno imediato ao trabalho de todos os
servidores e professores da UERN – foi ajuizada na última sexta-feira (25) pelo
Governo do Estado.
O Governo do RN, por meio da governadora
Rosalba Ciarlini, buscou o diálogo e procurou a negociação para encaminhar o
Projeto de Lei ao Parlamento condicionado à observância do limite prudencial
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas as propostas foram rejeitadas já
que os professores e servidores somente aceitam o pagamento retroativo ao mês de
abril de 2012. Assim, coube ao Estado judicializar o assunto para
tentar garantir que os alunos da UERN não sejam penalizados com a
paralisação.
O Estado do Rio Grande do Norte se encontra
acima do limite prudencial instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
e, dessa forma, a distribuição do reajuste possibilitaria a concessão dos
aumentos aos servidores.
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