segunda-feira, 30 de julho de 2012

Vantagens salariais não valem para efeito de teto constitucional, diz MP

Ministério Público explica que vantagens adquiridas por seus membros não podem ser incluídas no teto constitucional, negando supersalários na instituição.
O Ministério Público Estadual emitiu nota na qual rejeita a existência de salário acima do teto constitucional seu âmbito. Na semana passada, ao divulgar os vencimentos de seus membros, o Ministério Público acabou por revelar integrantes que, em razão de vantagens adquiridas, recebem até R$ 45 mil.

"O MPRN paga mensalmente a alguns de seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional", explica o texto.

Segue a íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face das notícias publicadas/veiculadas, recentemente, acerca da divulgação sobre as listagens das remunerações de seus integrantes, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos que se fazem necessários:

1) O MPRN reafirma a legalidade e a correção dos pagamentos feitos aos seus integrantes, os quais vieram à tona a partir da divulgação das listagens das remunerações de seus Membros e Servidores, na última sexta-feira, dia 27/07/2012, em seu portal na Internet, em atendimento a nova Lei de Acesso à Informação - LAI;

2) O MPRN, antecipando-se ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ainda não normatizou a divulgação das folhas de pagamento dos Ministérios Públicos estaduais, disponibilizou na semana passada suas relações, deixando clara a inexistência, entre seus integrantes, de remunerações que extrapolem o teto constitucional de R$ 26,7 mil, pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);

3) O MPRN paga mensalmente a alguns de seus integrantes, com amparo legal e com base em decisões de Órgãos Superiores judiciais e administrativos, a verba denominada PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), relativa a valores atrasados que legalmente não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;

4) Além dessa verba, o MPRN também paga aos seus integrantes ativos valores relativos à terço de férias e auxílio-alimentação, que também não podem ser contabilizados para efeito do teto constitucional;

5) Em relação aos vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, não há servidor de cargo auxiliar de limpeza recebendo usualmente por mês acima de R$ 6 mil ou motorista com salário bruto superior a R$ 7 mil, conforme publicado na imprensa local. O que existem são situações de servidores em final de carreira que tiveram seus vencimentos básicos (valor inicial de R$ 1.620,04 e valor final de R$ 3.881,16) acrescidos de gratificações incorporadas ao longo dos anos e, excepcionalmente, do valor referente ao retroativo do auxílio-alimentação instituído pela LC 470/2012, o qual será pago em duas parcelas, uma já incluída no contracheque deste mês de julho e a outra a ser incluída no pagamento do mês de agosto. Pertinente esclarecer ainda que, quanto aos referidos cargos, de nível básico, entre os quais estão incluídas as funções de auxiliar de limpeza e de motorista, os mesmos foram extintos por lei, e, portanto, não mais integrarão o quadro de serviços auxiliares do MP de acordo com a vacância de cada um, por aposentadoria ou outro motivo legal.

6) O MPRN informa que irá aperfeiçoar ainda mais a divulgação dos vencimentos e subsídios de seus integrantes em seu sítio na Internet (www.mp.rn.gov.br), no link Portal da Transparência/Área Recursos Humanos e, ao mesmo tempo, se coloca a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, nos ditames da Lei de Acesso à Informação - LAI;

7) E, por fim, lembra também que está à disposição da sociedade, inclusive através de sua Ouvidoria, para dirimir qualquer dúvida a respeito de sua folha de pagamento, bem como para receber denúncias de quaisquer irregularidades existentes na remuneração de servidores públicos municipais e estaduais, de modo a tomar as providências legais cabíveis.

Natal, 30 de julho de 2012.

MARIA AUXILIADORA DE SOUZA ALCÂNTARA
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

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