quinta-feira, 28 de março de 2013

Juiz nega pedido para fixar valor a ser ressarcido por Carla e George Leal



O juiz José Armando Ponte, da 7ª Vara Criminal, julgou improcedente o embargo de declaração interposto pelo Ministério Público Estadual que solicitava a fixação em sentença de valor mínimo a ser ressarcido por Carla Ubarana e George Leal aos cofres públicos. Na decisão que condenou o casal a prisão, o magistrado não definiu valor mínimo de ressarcimento, segundo ele, pelo fato de não ter havido solicitação por parte do próprio MP ou do Estado para a fixação do valor.


Na decisão sobre o embargo, o juiz justificou que, na ausência de pedido por parte das partes interessadas para a determinação do valor mínimo a ser ressarcido, ele afrontaria as regras do sistema acusatório, o princípio da correlação entre sentença e denúncia e também o princípio do contraditório.


Ainda na decisão, José Armando Ponte justificou que na sentença que condenou o casal à prisão já há a determinação de que todo o valor apurado com a venda dos bens alienados, além da verba em contas do casal, seja devolvida ao Estado.

Até o momento, a venda dos bens do casal soma R$ 1,4 milhão, além de 18,8 mil euros, 5 mil francos suíços e 170 mil reais em espécie. Ainda restam ser leiloados dois celulares da merca Vertu, avaliados e, R$ 3.800,00 cada, e uma mansão em Baía Formosa, no valor de R$ 3 milhões.

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